JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
11/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/06/2015, p. 11/06/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. HABEAS CORPUS EXTINTO. EMBARGOS PREJUDICADOS. (EDcl no RHC n. 34.986/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 11/6/2015.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MÉRITO DO WRIT. ARGUMENTOS DEPENDENTES DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA DO REMÉDIO HEROICO. MATÉRIA A SER APRESENTADA NA VIA ORDINÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. NO MÉRITO, ORDEM DENEGADA. (EDcl no AgRg no HC n. 303.098/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 11/6/2015.)

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