JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 07/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NATURAL DISTANCIAMENTO ENTRE OS EX-CÔNJUGES. RESIDÊNCIA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO VÁLIDA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ESPANHOLA. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS QUE CONDUZEM A CONCLUSÃO DE QUE OS CÔNJUGES RESIDIAM NA ESPANHA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO NA HIPÓTESE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. 1- O propósito da presente ação é obter a homologação de sentença proferida pelo Poder Judiciário da Espanha que decretou o divórcio contencioso entre os litigantes. 2- É válida a citação editalícia quando não se tenha ciência do local em que o requerido poderá ser atualmente encontrado, sobretudo, em se tratando de dissolução do vínculo conjugal, quando transcorrido lapso temporal razoável a partir do qual se permita inferir a veracidade da afirmação do requerente. Precedentes. 3- Não há que se falar em sentença proferida por autoridade incompetente quando existem indícios de que as partes viveram no país em que proferida a sentença, não houve declaração de incompetência pela autoridade estrangeira e, ainda, quando a ação de divórcio foi ajuizada na Espanha pelo próprio requerido, que seria o eventual prejudicado por nulidade a que teria dado causa. 4- Preenchidos os requisitos para a homologação, na forma dos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, não há óbice à homologação da sentença estrangeira de divórcio. 5- Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado procedente. (SEC n. 14.038/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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