- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 31/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 31/08/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.900/2009. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL E AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE RECONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Esta Corte vem entendendo como nula a realização do interrogatório por meio de videoconferência, antes da regulamentação conferida pela Lei 11.900/2009. 3. Anulada a audiência e sendo necessária a reabertura da fase instrutória para a realização do novo interrogatório do acusado, fica evidenciado o excesso de prazo na custódia cautelar, razão pela qual deve ser assegurado ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. 4. Habeas corpus não conhecido. Concessão de ordem de ofício. (HC n. 133.207/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 31/8/2015.)
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