JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de pedido para ingresso na qualidade de Assistência Simples feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. 2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a Assembleia Legislativa não possui personalidade jurídica, somente podendo figurar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais. Nesse sentido: AgRg no AREsp 69.764/AP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18.06.2012 AgRg no AREsp 44.971/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 05.06.2012. 3. No presente caso, discute-se a validade dos atos de provimento de cargos efetivos da Assembleia Legislativa sem a realização de concurso público; não se trata, portanto, de prerrogativas institucionais. 4. Assim, deve ser mantido o indeferimento do pedido para ingresso como Assistente Simples. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.445/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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