JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE. INGRESSO NA CAUSA NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. 1. Hipótese em que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte busca intervenção em ação civil pública que visa a exoneração de servidores públicos providos naquela Casa sem o necessário concurso público. 2. "Doutrina e jurisprudência entendem que as Casas Legislativas - câmaras municipais e assembleias legislativas - têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica. Assim, podem estar em juízo tão somente na defesa de suas prerrogativas institucionais. Não têm, por conseguinte, legitimidade para recorrer ou apresentar contrarrazões em ação envolvendo direitos estatutários de servidores" (AgRg no AREsp 44.971/GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/06/2012). 3. Nesse sentido, "à luz do art. 12 do Código de Processo Civil - CPC e do pacífico entendimento jurisprudencial do STJ, as Assembleias Legislativas, por não possuírem personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, só podem participar do processo judicial na defesa de direitos institucionais próprios" (EDcl no RMS 34.029/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/10/2011). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na PET no REsp n. 1.394.036/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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