JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 12/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE RESTRITA. DEFESA DAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO. PEDIDO INDEFERIDO. PRECEDENTES. 1. A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte pleiteia o deferimento do pedido para atuar como assistente simples na lide em que o Ministério Público estadual questiona em Inquérito Civil possíveis irregularidades no provimento efetivo de seu Quadro de Pessoal sem aprovação em concurso público. 2. "Doutrina e jurisprudência entendem que as Casas Legislativas - câmaras municipais e assembléias legislativas - têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica. Assim, podem estar em juízo tão somente na defesa de suas prerrogativas institucionais" (AgRg no AREsp n. 44.971/GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/06/2012) - o que não é o caso dos autos. 3. In casu, analisa-se a validade dos atos de provimento de cargos efetivos da Assembléia Legislativa estadual sem a realização de concurso público, não havendo falar em prerrogativas institucionais. Nesse contexto, deve ser mantido o indeferimento do pedido. No mesmo sentido em situações análogas: AgRg na PET no REsp n. 1.394.036/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 17/03/2016; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.500.514/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 20/10/2015; AgRg na PET no RESP n. 1.444.111/RN, Rel. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe: 16/2/2016. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na PET no REsp n. 1.389.967/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 12/5/2016.)
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