JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. PEDIDO DE INGRESSO NA AÇÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. Pretende a Assembleia Legislativa, ora agravante, o deferimento do pedido de sua habilitação na lide na qualidade de assistente simples em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual, cujo objetivo é o afastamento funcional de servidora com base no fundamento de que estaria ocupando cargo público efetivo no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa daquele estado sem prévia aprovação em concurso público. 2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a Assembleia Legislativa não possui personalidade jurídica, somente podendo figurar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.500.514/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 20/10/2015.)
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