- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/06/2015, p. 01/07/2015
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. PORTUGAL. REGULAMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS. REQUERIDA RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA CITATÓRIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INVALIDADE DA CITAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Há evidente irregularidade na citação da ora Requerida para a ação alienígena que ensejou a regulamentação de responsabilidades parentais, aí incluído o direito de visitas do Requerente ao seu filho menor de idade, na medida em que, a despeito de ter residência conhecida no Brasil, não houve a expedição de carta rogatória para chamá-la a integrar o processo, mas mera intimação por via postal, forma não admitida pela lei e jurisprudência pátrias. Resta desatendido, pois, requisito elementar para homologação da sentença estrangeira, qual seja, a prova da regular citação ou verificação da revelia. 2. Pedido de homologação indeferido. Condenação do Requerente às custas e honorários. (SEC n. 10.877/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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