- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 16/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. DECLARAÇÃO POR TRIBUNAL MILITAR. GOVERNADOR DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O STJ, em hipótese semelhante ao caso dos autos, já declarou que a demissão de militar, quando consequente da perda de posto e patente, é ato meramente executório, cabendo ao Governador apenas dar cumprimento ao julgado sem o exame do mérito da decisão de declaração de indignidade para o oficialato. Precedentes. 2. O julgamento do RE 601146 não tem o condão de alterar o resultado do decisum recorrido, pois o precedente do STF trata dos limites da competência do Poder Judiciário Militar, ao passo que a controvérsia deste processo se limitava à legitimidade passiva do Governador do Estado para responder ao presente writ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 43.825/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 16/6/2021.)
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