JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DESÍDIA POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. 1. Está configurado o excesso de prazo para encerramento da instrução. O paciente encontra-se preso cautelarmente desde 12/3/2014. Há mais de seis meses, duas operadoras de telefonia descumprem o prazo de 5 dias fixado para a remessa de relatório anteriormente requisitado. 2. Recurso em habeas corpus provido. (RHC n. 55.913/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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