JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO APELO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. ELEVADA PENA DE CONDENAÇÃO. MORA DESARRAZOADA NÃO CONSTATADA. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na hipótese, a complexidade do feito é evidente, diante da quantidade de condutas criminosas complexas apuradas. Tal situação justifica o atual trâmite processual, encontrando-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 2. Tendo sido concluso o feito para julgamento da apelação, após parecer e correção de erro da distribuição, apenas em 6/4/2015, de réu condenado a 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão, não se configura situação excepcional de clara mora processual. 3. Habeas corpus denegado, com recomendação para o julgamento com celeridade do apelo. (HC n. 294.036/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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