JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
15/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/06/2015, p. 15/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE AUTORIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL COM O PODER PÚBLICO. CONTRATO DE CONCESSÃO. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA ACERCA DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (LEI 12.783/2013). 1. Na relação contratual privada, a interpretação que uma das partes faz do contrato não se sobrepõe à interpretação atribuída pela outra. Se não for dirimida pelo consenso ou por uma solução de compromisso, a controvérsia será decidida pelo Judiciário quando provocado. Na relação administrativa de natureza contratual, prevalece a interpretação adotada pela Administração Pública. Trata-se do que a doutrina chama de "prerrogativa da decisão unilateral executória", a revelar a subordinação de quem contrata com o Poder Público. Em se tratando do setor elétrico, a subordinação do concessionário em relação ao poder concedente se revela também pela natureza do sistema. A geração é só uma das fases do processo de fornecimento de energia. Quem a explora depende de quem controla o todo. Com efeito, a geração da energia só tem sentido se puder ser transmitida, distribuída e comercializada. Quid, se o poder concedente desfizer a integração no sistema da geradora de energia ? A usina não terá meios de operar. Por isso, indeferindo o pedido de prorrogação, o poder concedente deve assumir, "imediatamente, a operação das centrais geradoras, para garantir a sua continuidade e regularidade" (nona subcláusula da cláusula décima terceira - e-stj, fl. 96). 2. O contrato de concessão, modalidade de contrato administrativo, é flexível, estando sujeito a alterações segundo as exigências do serviço público. Trata-se de contrato de adesão, ao qual são inerentes as chamadas cláusulas exorbitantes, decorrentes da supremacia do interesse público. O Poder Público pode a qualquer tempo impor essas alterações sempre que for conveniente à prestação do serviço concedido. Não há ato jurídico perfeito (no sentido de que sua execução possa ser exigida judicialmente) quando se trata de concessão de serviço público, restando ao concessionário que se julga prejudicado cobrar do poder concedente eventual reparação econômica dos prejuízos e, quem sabe, de eventuais lucros cessantes. Prevalência da Lei 12.783/2013 sobre o contrato de concessão celebrado pelas partes. 3. Ordem denegada, insubsistência da medida liminar, prejudicado o Agravo Regimental. (MS n. 20.432/DF, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 15/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2017

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL AO ATO VINCULADO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO POR FORÇA DE TERMOS CONTRATUAIS. PREJUÍZOS À CONCESSIONÁRIA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES (MS 20.432/DF) SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado das Minas e…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRECEDIDO DE LICITAÇÃO MODALIDADE LEILÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1- A presente via representa tipo de garantia constitucional que deve dirigir-se - segundo vetusto entendimento jurisprudencial e de acordo com o texto constitucional - contra ato emanado de autoridade estatal o qual vio…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. EXAME COMO AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RENOVAÇÃO. DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. Constatado o caráter infringente, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo interno, após a complementação das razões recursais, na forma como dispõe o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015. 2. A Primeira Seção desta Corte reconheceu inexistir direito à renovação de concessão par…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PORTOS SECOS. PRAZO CONTRATUAL. ALTERAÇÕES LEGAIS. IRRETROATIVIDADE. PRORROGAÇÃO DO PACTO. LIMITE DE DEZ ANOS. NECESSIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que, no caso, o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia (a respeito da aplicação no tempo do art. 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO DE PARANAGUÁ. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PELO PODER CONCEDENTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DO CONTRATO E DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. No presente caso, o Tribunal de origem consignou: "Note-se que, caso n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.