JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 24/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A teor do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, pela ilegitimidade passiva, o que se constata na rescisória promovida perante Secretário de Estado quando legítimo seria o Estado do Paraná. 2. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito. (AR n. 2.308/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR ACÓRDÃO QUE NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE O MÉRITO DA DEMANDA. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Somente é rescindível a sentença de mérito transitada em julgado, não constituindo a ação rescisória via adequada para a rescisão de julgado que se limitou a reconhecer a ilegitimidade passiva das autoridades indicadas como coatoras em mandado de segurança, hipótese que impl…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/09/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. INVIABILIDADE. DECADÊNCIA. 1. A teor do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, com resolução do mérito, pela decadência, a qual opera-se pelo ajuizamento da ação rescisória além do prazo de dois anos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na AR n. 2.308/PR, r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/06/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 3,17%. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ART. 267 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO. 1. O Tribunal a quo, no presente caso, negou provimento à apelação da União e deu provimento à remessa oficial para jul…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 14/08/2013

AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. QUESTÃO PROCESSUAL. É incabível ação rescisória contra julgado que não decide o mérito da ação. Hipótese em que o acórdão deu provimento ao recurso especial para anular o processo de execução fiscal. Ação rescisória julgada extinta, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. (AR n. 4.154/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 3/9/2013.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. 1. Caso em que se determinou a emenda da ação rescisória, nos termos do artigo 284 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Em se tratando a demanda de ação rescisória na qual se discute a incidência de imposto de renda sobre parcelas que alega não terem natureza salarial, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.