JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
02/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 23/09/2015, p. 02/10/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. INVIABILIDADE. DECADÊNCIA. 1. A teor do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, com resolução do mérito, pela decadência, a qual opera-se pelo ajuizamento da ação rescisória além do prazo de dois anos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na AR n. 2.308/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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