- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/08/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 26/08/2015, p. 04/09/2015
RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO EM RAZÃO DA HEDIONDEZ. DETERMINAÇÃO PARA QUE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES ANALISE EVENTUAL MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. LIMINAR CASSADA. 1. Não se verifica o descumprimento do julgado proferido por esta Corte, que determinou o afastamento da fixação do regime inicial fechado em razão da hediondez do delito, na medida em que o Juízo das Execuções manteve o regime mais gravoso levando em consideração as "particularidades que acabaram por incidir na aplicação da pena" (idade da vítima, a condição de enteada e a personalidade audaciosa do agente). 2. Liminar cassada. 3. Reclamação improcedente. (Rcl n. 25.708/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
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