Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos declaratórios impõe, preliminarmente, a demonstração da efetiva ocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou qualquer outro defeito material verificado no acórdão embargado, de modo a justificar, eventualmente, a modificação do resultado do julgamento, com b…