JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2015
Data de publicação
06/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 01/07/2015, p. 06/08/2015

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. A posição adotada no aresto em questão é consentânea com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Ademais, consignou a Quinta Turma "quanto à alegação de que o Tribunal local operou em erro ao considerar os embargos de declaração intempestivos, não comporta conhecimento nesta Corte por estar acobertada pelo manto da imutabilidade, uma vez que não há notícia nos presentes autos de ter sido objeto de recurso na instância ordinária". 3. O acórdão atacado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, mostrando-se inviável o processamento do presente mandamus, tendo em vista que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é cabível quando a decisão for teratológica ou de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.786/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 1/7/2015, DJe de 6/8/2015.)
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