JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 01/07/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. CORREÇÃO DA NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA SUSCITADA. ART. 266, § 1o. C/C 255, § 2o., DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EAREsp n. 27.459/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 1/7/2015, DJe de 4/8/2015.)
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