JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, não se prestando ao confronto a indicação de decisão monocrática como paradigma. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg nos EAREsp n. 738.277/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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