- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. REGIME INICIAL ABERTO. PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO PENAL - CP. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Deferida a prisão domiciliar do paciente, pelo Juízo das execuções, fica prejudicado o pleito de fixação do regime prisional aberto. - Constatado que o Tribunal de origem não analisou o argumento da defesa ora apresentado neste Superior Tribunal de Justiça sobre a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, fica inviável a análise do pleito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. - A gradação da redução da pena nos termos do art. 26, parágrafo único, do CP está atrelada à capacidade de entendimento da conduta delituosa. A irreversibilidade da anomalia que acomete o sujeito ativo, por si só, não obsta a redução em grau mínimo. A alteração do quantum justificado pelas instâncias ordinárias demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 176.433/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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