- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 20/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 04/08/2015, p. 20/08/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o modus operandi da conduta praticada pelo réu impede o reconhecimento da insignificância. No ponto, observa-se que o abuso da confiança decorrente da relação empregatícia, segundo precedentes reiterados deste Superior Tribunal, é indicativo de maior periculosidade social da ação, a desaconselhar a aplicação da bagatela. 2. No caso dos autos, o recorrente era responsável pela reposição das bebidas no bar da vítima, tendo acesso irrestrito ao estoque do estabelecimento comercial, o que, em última análise, corrobora a tese da existência de confiança nutrida por seu empregador. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.518.247/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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