JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO OU NÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida atinente ao cabimento ou não de honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença foi sobejamente debatida pelo Tribunal de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma objetiva e fundamentada, apto a ensejar o conhecimento do recurso especial, sob o enfoque de violação do art. 475-O do CPC, bem como sob o fundamento de divergência jurisprudencial, não havendo que se falar, portanto, em inobservância ao requisito do prequestionamento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.346.784/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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