JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. 1. Compulsando os autos, verifica-se que não há nenhum defeito na formação do instrumento do presente agravo, razão pela qual acolhem-se os embargos de declaração, concedendo-lhes efeitos infringentes, a fim de reformar o acórdão de fls. 168/172 (e-STJ) e, subsequentemente, por entender necessário melhor exame da matéria em discussão no recurso especial, dou provimento ao agravo de instrumento determinando a subida do recurso especial. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.314.918/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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