JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
17/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/08/2015, p. 17/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, § 3º (ÚLTIMA PARTE), E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO POR QUASE 12 ANOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes). II - Sobre o excesso de prazo, o v. acórdão recorrido destacou que, "a demora para ultimar-se a instrução deste feito não foi provocada pelo órgão judiciário, mas se deve às dificuldades inerentes à pluralidade de vítimas e outras criadas pelo próprio acusado, que fugiu para outro estado e, depois de preso, novamente evadiu-se". III - No caso em tela, malgrado o atraso na instrução criminal, ele se justifica. Isso porque não se pode deixar de considerar as peculiaridades e a complexidade da causa - 3 corréus, várias vítimas, o longo período em que o recorrente esteve foragido, sendo que, após capturado, empreendera nova fuga -, além da expedição de precatórias para oitiva de testemunhas - razão pela qual não vislumbro, na hipótese e por ora, configurado o excesso de prazo. Recurso ordinário a que se nega provimento, com expedição de recomendação ao juízo de origem para que imprima celeridade ao julgamento do processo do recorrente. (RHC n. 53.627/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/08/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. ROUBO MAJORADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO COMPLEXO, COM VÁRIOS RÉUS PRESOS EM COMARCAS DIFERENTES. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E OFÍCIOS. ATUAÇÃO REGULAR DO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. RECURSO ORDINÁRIO EM HAB…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/08/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDICIAMENTO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DEMORA JUSTIFICADA. 1. O indiciamento do ora recorrente foi realizado pela autoridade policial antes do oferecimento da denúncia, não havendo nenhum constrangimento ilegal a ser sanado quanto a esse ponto. 2. O alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instru…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/06/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADES. RAZOABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais. (Precedentes do ST…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/08/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para defini…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/06/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO RÉU. SUSPENSÃO DO FEITO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO REGULAR. COMPLEXIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Eventual constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.