JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 23/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 315/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EAREsp n. 528.268/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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