JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS E COFINS. REPASSE DA COBRANÇA AOS CONSUMIDORES DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. INCLUSÃO NA FATURA MENSAL DE TELEFONIA. ANATEL. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTES. 1. O precedente invocado pela agravante (REsp 976.836/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe de 5.10.2010) não analisou a questão da legitimidade passiva da ANATEL, apenas reconheceu a presença do ente público na restrita figura processual do amicus curiae, o que é bem diferente de afirmar a existência de interesse jurídico direto - e não reflexo ou meramente econômico - na causa, de modo a caracterizar sua legitimidade passiva para o feito. 2. Esta Corte já se manifestou no sentido de falecer legitimidade passiva à ANATEL para figurar, obrigatoriamente, no polo passivo de demanda em que se impugna a legalidade do repasse da cobrança do PIS e da COFINS, nas faturas dos consumidores de serviços de telefonia. Precedentes: REsp 859.877/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 19/11/2009; REsp 1.102.750/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/9/2009; AgRg no AREsp 38015/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 8/5/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.366.919/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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