- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. NECESSIDADE. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O exame da controvérsia exigiria, necessariamente, a interpretação de dispositivos da Lei 4.878/65, diploma que, aplicado no âmbito do Distrito Federal, possui natureza de local, circunstância que torna inviável seu exame em sede de recurso especial, a teor da Súmula 280/STF. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 422.963/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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