- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/08/2015, p. 25/08/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE DOIS DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, nos termos do que determina o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a decisão embargada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 19/6/2015 (sexta-feira) e considerada publicada em 22/6/2015 (segunda-feira), conforme certidão à e-STJ fl. 3231. O prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em 23/6/2015 (terça-feira) e escoou-se em 24/6/2015 (quarta-feira). A petição, todavia, somente foi protocolizada nesta Corte em 26/6/2015 (sexta-feira), sendo, pois, intempestiva. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 461.541/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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