JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 458 E 535 NÃO CARACTERIZADA. JULGAMENTO CITRA PETITA . INOCORRÊNCIA. 1. Deve ser rejeitada a alegada violação do art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2. A Corte de origem foi clara ao estabelecer, com base em precedente do STF, qual seja, a ADI 2.111/DF, que não existe violação da Constituição Federal no que tange aos critérios de cálculo do benefício preconizado pela Lei 9.876/1999. 3. Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. 4. Também não assiste razão ao agravante quanto à violação dos arts. 128 e 458 do CPC, tendo em vista que o Tribunal a quo entendeu pela constitucionalidade do fator previdenciário sem ofensa ao princípio da isonomia, com base em precedente da Suprema Corte. 5. Conclui-se, portanto que a controvérsia foi analisada nos limites do pedido, sendo julgada apenas de forma diversa ao pretendido, não ficando caracterizado julgamento citra petita. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 669.700/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. JULGAMENTO CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Corte de origem foi clara ao estabelecer, com base em precedente do STF, qual seja, a ADI 2.111/DF, que não existe violação da Constituição Federal no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. JULGAMENTO CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme consignado na análise monocrática, é inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que a Corte de origem foi clara ao estabelecer, com base em precedente do STF, qual seja, a ADIM 2.111/DF, que não existe violação da Constit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. ART. 458 DO CPC. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados na petição inicial e no recurso de apelação, ora tidos por omitidos. 2. O Tribunal a quo, mantendo o entendimento firmado na sentenç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. JULGADO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O agravante deixou de infirmar o fundamento de que esta Corte não pode analisar matéria de índole constitucional, e limitou-se a reiterar as alegações do recurso especial quanto aos arts. 128, 458 e 535 do CPC. 2. Ainda que assim não fosse, o cerne da controvérsia, referente à…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/06/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 128, 458 E 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado, de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do processo, sobre a questão em torno da constitucionalidade dos critérios de cálculo de benefícios, impostos pela Lei 9.876/99, em especial, o fator previdenciário, não há se falar em ofensa aos arts. 128, 458 e 535, II, do CPC. II.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.