Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RAZÕES RECURSAIS NÃO ENVIADAS. 1. Esta Corte possui entendimento de que é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta do seu recurso. 2. Não cabe a concessão de oportunidade para sanar o equívoco. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 670.836/RJ, relator Ministro Luis Fe…