JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO EM BRANCO. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. ÔNUS DO RECORRENTE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Esta Corte possui entendimento de que é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando com eventual protocolização incompleta do seu recurso (AgRg no AREsp n. 670.836/RJ, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 8/9/2015). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.807.337/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 4/6/2021.)
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