JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 544, § 1º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC (antes da modificação introduzida pela Lei 12.322/2010), dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. 2. A fim de permitir a aferição da tempestividade do recurso especial, a juntada de cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração é peça obrigatória à formação do instrumento. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 937.847/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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