- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. ARRENDAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO DISTRITAL E NA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. Decidida a controvérsia, pela Corte de origem, a partir da aplicação de leis locais, resta afastada a competência deste STJ para o exame do caso (Súmula 280/STF). 2. Firmada no aresto a comprovação, nos autos, da propriedade/posse indireta da recorrente quanto aos veículos tributados, a revisão de tal premissa fica obstada pelo disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 699.970/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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