- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Constatado que os embargos de divergência em matéria criminal foram opostos sem a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento, a Presidência desta Corte proferiu despacho, determinando a intimação da parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias corridos (art. 798 CPP), sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No entanto, despachos, por não terem conteúdo decisório, não comportam recursos, especialmente de agravo. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.808.156/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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