- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/08/2015
- Data de publicação
- 08/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 26/08/2015, p. 08/09/2015
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO OMISSIVO DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. REESTRUTURAÇÃO SALARIAL. LEI 11.357/2006. PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que aplicável a teoria da encampação quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar as informações, não se limita a alegar a sua ilegitimidade, mas defende a prática do ato impugnado. 2. Não há falar em decadência para a impetração do mandamus diante da omissão continuada da autoridade impetrada, ao deixar de proceder à reestruturação salarial dos impetrantes. 3. A Terceira Seção desta Corte Superior entende que, uma vez tendo os impetrantes já sido inseridos no Plano de Classificação e Cargos da União - PCC, a insurgência quanto à nova classificação instituída pelo Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE (Lei n. 11.357/2006) exige comprovação, mediante documentos hábeis, da correlação entre os cargos ocupados e os cargos aos quais pleiteiam o enquadramento. 4. Segurança denegada. (MS n. 12.527/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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