JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
19/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/09/2016, p. 19/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ARTIGOS 105, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 187 DO RISTJ. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça a negativa de provimento, pela Corte de origem, de agravo interno contra decisão que suspendeu recurso especial até o julgamento definitivo desta Corte, nos termos do artigo 543-C, § 1º do Código de Processo Civil/73. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 29.223/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 19/9/2016.)
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