Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/09/2016
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ARTIGOS 105, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 187 DO RISTJ. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça a negativa de provimento de agravo interno contra decisão que negara seguimento a recurso especial com fundamento em entendimento desta Corte definido sob o rito do artigo 543, § 7º, inciso I, do Có…