JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
09/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 09/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. ACOLHIMENTO E ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DO PROCESSO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CORREÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SOBRESTAMENTO. DESSEMELHANÇA. REPERCUSSÃO GERAL. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA SOBRE A TEMÁTICA. 1. Não ofende o art. 557, "caput", do CPC, o julgamento monocrático de recurso ordinário interposto contra acórdão que se limitou a aplicar a jurisprudência dominante de Tribunal Superior. 2. O sobrestamento almejado pela Caixa Econômica Federal não advém dos RREE 626.307/SP e 591.797/SP, visto tratarem de demandas que nem se amoldam à espécie presente, como também por encontrar-se a presente em fase de execução a qual, portanto, escaparia ao âmbito de incidência da decisão prolatada nos extraordinários. 3. É devida a atualização monetária nos depósitos judiciais regidos pelo Decreto-lei 1.737/1979 efetuados na Caixa Econômica Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 47.347/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 9/9/2015.)
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