JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 02/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PAGAS. PEDIDO DE GRATUIDADE NÃO RENOVADO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, não sendo portanto admissível sua interposição contra decisão monocrática do relator. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 593.684/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 2/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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