- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRISÃO HÁ QUASE CINCO ANOS. INSTRUÇÃO EM FASE INICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. 1. O recorrente está preso cautelarmente há quase 5 anos, sem que tenha havido seu interrogatório e a oitiva de testemunhas, estando a instrução está em fase inicial, conforme andamento processual eletrônico e constatada a paralização da ação penal há 8 meses, conforme andamento processual eletrônico. 2. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, com paralisação do feito sem que tenha o recorrente contribuído ou dado causa para tanto. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido para reconhecer o excesso de prazo na formação da culpa e, por consequência, cassar a prisão preventiva de Darlan Mendonça de Araújo, sem prejuízo da aplicação de medidas alternativas à prisão pelo Juízo de primeiro grau, recomendando-se que dê a devida celeridade para encerramento da instrução criminal. (RHC n. 53.187/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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