JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. RETENÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A pretensão de ver processado o recurso especial é compatível com a jurisprudência desta Corte, que admite o processamento imediato do recurso, sem a retenção na origem prevista no § 3º do art. 542 do CPC, quando isso for indispensável para evitar que o julgamento postergado acarrete irremediável prejuízo do próprio recurso ou a ineficácia do futuro julgamento do apelo (AgRg na MC 14.783/RJ, 1ª Turma, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 22/10/2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 615.443/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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