- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL DE 20% DO ART. 184, II, DA LEI Nº 1.711/52. SUBSÍDIO. INCOMPATIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem assentou entendimento segundo o qual o sistema de subsídio introduzido à carreira da Magistratura, previsto na Emenda Constitucional nº 19/98, é incompatível com o acréscimo de qualquer outra gratificação ou adicional, conforme expressamente disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal. 2. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, resta inviabilizado o exame da matéria em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.368.824/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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