- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 14/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 14/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SUM. N. 283/STF. ARGUMENTOS REFUTADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356/STF E 211/STJ. PROVA PERICIAL. FORMALIDADES. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUM 502/STJ. I - Os fundamentos do acórdão estadual foram refutados, não havendo que se falar em incidência da Súm n. 283/STF II - A Corte a quo, embora não tenha feito menção expressa aos arts. 155 e 530-D do Código de Processo Penal, analisou implicitamente a matéria infraconstitucional abordada. Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ que não se aplicam. III - A Lei n. 10.695/2003, objetivando o combate à pirataria, impôs novas regras para a apuração nos crimes contra a propriedade imaterial. A realização do laudo pericial agora prescinde de maiores formalidades. Desnecessária a catalogação de centenas de CD's e DVD's, a indicação de cada título e autor da obra apreendida e falsificada, sendo permitida, ainda, a realização da perícia com base nas características externas do material apreendido. IV - Não se aplica o princípio da adequação social ao delito de violação de direitos autorais. Súmula n. 502/STJ. V - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.463.915/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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