JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DA VPNI COM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DA FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL. EFEITOS DO JULGADO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. JUROS DE MORA. 1. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com o posicionamento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada não pode ser cumulada com a retribuição integral pelo exercício de função de confiança. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual a sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, nos termos do art. 16 da Lei n. 7.347/85, alterado pela Lei n. 9.494/97 (REsp 1414439/RS, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 03/11/2014). 3. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora devem incidir no percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, no período anterior à publicação da MP n. 2.180-35. 4. Agravos regimentais parcialmente providos. (AgRg no REsp n. 767.965/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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