- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2021
- Data de publicação
- 02/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 02/06/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. ALÍQUOTA FIXA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO VINCULADA AO EXAME DE PROVAS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Para fins de reconhecimento do direito à alíquota fixa de ISSQN, a Primeira Seção deste Tribunal Superior entende não ser relevante o fato de a sociedade civil de profissionais ser constituída conforme as regras da sociedade por cota de responsabilidade limitada. A respeito: EAREsp 31.084/MS, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 24/03/2021, DJe 08/04/2021. 3. Não obstante, "o tratamento previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68 somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial" (AgRg nos EREsp 1.182.817/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/08/2012, DJe 29/08/2012). 4. No caso dos autos, em razão de depender do reexame de provas, o recurso especial não pode ser conhecido, pois, no primeiro grau de jurisdição, o magistrado julgou improcedente o pedido "ante a evidente feição empresarial da sociedade autoral na hipótese" (fl. 564), enquanto o Tribunal de Justiça verificou que "a organização se sobressai se comparada à atividade realizada, pois não existe atividade em caráter personalíssimo e a prestação do serviço se dá sob responsabilidade da sociedade" (fls. 669/684). Observância da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.912.534/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
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