JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 2º, §§ 1º E 2º, C/C ART. 7º DA RESOLUÇÃO STJ 4/2013. ART. 41-B DA LEI 8.038/90. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos do art. 41-B da Lei 8.038/90, "as despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça". Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução STJ 4/2013 - então vigente, à época da interposição do recurso - dispõem que o recolhimento do preparo, no Tribunal de origem, nos processos de competência recursal desta Corte, é composto de custas e porte de remessa e retorno, conforme Tabelas B e C do Anexo I da aludida Resolução, e que "os comprovantes do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, a que se refere o caput deste artigo, deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso". Por sua vez, o art. 7º da referida Resolução STJ 4/2013 estatui que "o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante guia de recolhimento da União - GRU Simples", o que não foi atendido pela agravante, que não juntou a guia de recolhimento sequer com o presente Agravo Regimental. II. Consoante a jurisprudência do STJ, "em virtude da aplicação da Resolução nº 25/2012, a comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos deve ser efetuada mediante a apresentação, no momento da interposição do recurso especial, da Guia de Recolhimento da União - GRU, sendo insuficiente, para esse fim, a juntada apenas do comprovante de pagamento" (STJ, AgRg no AREsp 485.811/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 16/05/2014). Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp 200.946/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 22/02/2013. III. No caso, a parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais, na origem, de conformidade com o disposto na Resolução STJ 4/2013, de 01/02/2013, em vigor à época da interposição do Recurso Especial. A guia de recolhimento do preparo não veio aos autos, até o presente momento. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.465.545/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção. 2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos relativas ao Recurso Especial, sendo insuficiente par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais, sem a juntada da respectiva guia de recolhimento da União, é insuficiente para a comprovação do preparo. Precedentes. 2. "A necessidade de intimação da parte para regularização do preparo realizado a menor …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. JUNTADA SOMENTE DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). NECESSIDADE. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. ALEGADA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS, DESACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 01/02/2016, contra decisão publicada em 17/12/2015, na vigência do CPC/73. II. A jurisprudência desta Corte, à luz do CPC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. PREPARO RECURSAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO, NA GRU. ART. 6º, § 2º, DA RESOLUÇÃO STJ 01, DE 12/01/2012. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o recolhimento do preparo recursal deve ser efetuado observando-se as instruções contidas nas Resoluções editadas por esta Corte, vige…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO N. 4/2010. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Pacífico no STJ o entendimento de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos às custas e ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.