- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 05/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 05/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. LEI N. 3.765/60. RENÚNCIA. RESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE ECONÔMICA. PRECEDENTES. OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que o direito à pensão é irrenunciável e que qualquer declaração nesse sentido não se mostra relevante, bastando que a parte beneficiária demonstre a necessidade econômica para fazer jus ao benefício. 3. Quanto à alegada ofensa à cláusula de reserva de plenário, não há falar, na hipótese, em declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais tidos por violados, tampouco afastamento destes, mas tão somente interpretação do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base em jurisprudência desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.171.670/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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