- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTE SALARIAL DE 47,94%. ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO REAJUSTE. ART. 741, PAR. ÚNICO, CPC. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (verbete n. 343 da Súmula do STF). 2. Não configura ofensa a literal dispositivo de lei, quando a matéria relativa ao direito dos servidores federais ao reajuste de 47,94%, em face da alteração no art. 741, par. único, do CPC, à época do julgamento, apresenta interpretação controvertida nos tribunais, e é adotada uma dentre as várias possibilidades de interpretação. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.127.363/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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