JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
07/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 07/12/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA E CONFIRMADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPORCIONALIDADE DISTRIBUÍDA PELA METADE. COMPENSAÇÃO RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART 21 DO CPC. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. (REsp n. 1.199.492/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/12/2015.)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ORIENTA O ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE, SE CADA LITIGANTE FOR EM PARTE VENCEDOR E VENCIDO, SERÃO RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDOS E COMPENSADOS ENTRE ELES OS HONORÁRIOS E AS DESPESAS. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 697.928/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 28/9/2010.)

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