Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONSUMIDOR. MULTA. SUCUMBÊNCIA FIXADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. 2. In casu, apesar de alterado o valor da multa, nota-se que a parte recorrente permanece sucumbente, não havendo que se falar em omissão quanto à sucumbência, estabelecid…