JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL. I. A despeito de o recurso especial ter sido parcialmente provido, como tratou de corrigir acórdão extra petita do Tribunal de origem, adequando-o aos limites do pedido formulado pelo autor e, consequentemente, provendo integralmente o pleito inicial, não se observa qualquer omissão ou verba sucumbencial a ser arbitrada em desfavor do ora embargado. II. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.177.304/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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