- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 14/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 14/10/2015
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INCRA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO. ART. 923 DO CPC. DESCABIMENTO. AUSENTE RESTRIÇÃO AO PODER EXPROPRIATÓRIO DO INCRA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o ingresso de terceiros em lide possessória, com fundamento no domínio do imóvel, a teor do previsto no art. 923 do CPC. 2. Caso o INCRA pretenda ingressar na lide, o entendimento desta Corte é ainda mais restritivo, limitando-se a intervenção dessa Autarquia à sua função precípua desapropriatória, o que não se vislumbra na hipótese. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.294.492/RO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 14/10/2015.)
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