- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, peal valoração judicial de que As provas constantes dos autos evidenciam ainda que o mesmo, em liberdade, será tentado a perturbar a prova e, se condenado, criará embaraços ao cumprimento da pena, tudo conforme elementos de fls. 05/104. 2. Discutir a valoração da prova realizada pelo magistrado é descabida por esta Corte, notadamente na via do habeas corpus. 3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 4. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 56.250/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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